Seleção de Bolsista PIBE – Departamento de Nutrição
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
O Departamento de Nutrição, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Chefe de Departamento, Claudia Soar, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente
matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Jornalismo, Letras, Pedagogia, Secretariado Executivo, Serviço Social, Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Departamento de Nutrição, executando as seguintes atividades:
– Auxílio nas rotinas administrativas da secretaria; no controle do agendamento de salas e equipamentos; no atendimento aos professores, alunos, servidores técnico-administrativos, prestadores de serviço e outras pessoas da comunidade que demandam algum tipo de atendimento;
– Digitalização de documentos;
– Organização do arquivo do Departamento;
– Apoio na organização das reuniões de departamento e encaminhamento de demandas que dela surgirem;
– Apoio nos processos de licitação de materiais e de serviços, de acordo com a Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21);
– Manutenção e atualização do site e a rede social do Departamento, através de elaboração de conteúdos de foto e vídeo para divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Departamento.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/05/2024 e final em 28/02/2025.
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 22 a 26 de abril de 2024.
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ntr@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital
02/NTR/2024”, os documentos abaixo descritos:
- a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) – disponível em: https://dip.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Formulário-de-inscrição-para-estágio-ASSINA_UFSC.pdf;
- b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
- c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
- d) Currículo atualizado;
- e) Texto de motivação para a vaga de até 10 linhas.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio
de avaliação do texto de motivação para a vaga.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior IAA.
6.3 O resultado será publicado em https://ntr.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado
por email fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias úteis será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período
de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará
jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.