Departamento de Nutrição
  • Publicado em 14/12/2022 às 12:01

          


  • Eleições para Chefia do Departamento de Nutrição

    Publicado em 17/07/2024 às 14:46

    O Departamento de Nutrição torna público a eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2024/2026.

    Portaria de designação da comissão eleitoral

    Edital 017/2024/CCS – Eleição Chefe e Subchefe NTR


  • Mural – Processo Simplificado de Contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO – Área: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética

    Publicado em 26/06/2024 às 15:40

    Mural destinado às publicações relativas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para o Departamento de Nutrição, na área de Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética, objeto do Edital/028/2024/DDP

    Cronograma Prévio:

    Início das inscrições 24/06/2024 –  8h
    Término das inscrições 28/06/2024 – até 17h
    Publicação da portaria de homologação das inscrições 01/07/2024
    Recurso quanto à homologação 02/07/2024 – até 17h

    Homologação das inscrições (por ordem de inscrição)

    Banca examinadora (publicado em 05/07/2024 – 12h15)

    Cronograma de Provas (publicado em 09/07/2024 – 10h58)

    Cronograma ajustado de Provas (publicado em 11/07/2024 – 08h57)

    → Divulgação Resultado Final (publicado em 18/07/2024 – 13h40) ←

     


  • Processo Simplificado de Contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO – Área: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética

    Publicado em 25/06/2024 às 10:50

    Comunicamos a Publicação do Edital/028/2024/DDP destinado a contratação de um Professor substituto para o Departamento de Nutrição.

    – Campo de conhecimento: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética
    – Processo: 23080.025927/2024-91
    – Nº de vagas: 01 (uma).
    – Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
    – Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas ou Engenharia.

    A inscrição deverá ser realizada por e-mail, com documentos organizados em PDF, no período compreendido entre 24/06/2024 e 28/06/2024 até às 17 horas (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário). E-mail para envio dos documentos em PDF: ntr@contato.ufsc.br

    Edital completo: Edital/028/2024/DDP

    Maiores informações: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-028-2024/

    Após o período de inscrições serão divulgadas em uma postagem fixa no site do departamento a homologação das inscrições, a comissão examinadora, o cronograma dos trabalhos, a retificação do cronograma (se houver) e a divulgação dos resultados.


  • BOLSA PIBE 2024 Departamento de Nutrição

    Publicado em 13/05/2024 às 15:10

    Informamos que o EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024 previa uma (1) bolsa, que já foi implementada.
    Agradecemos todos as pessoas se candidataram!


  • RESULTADO – Seleção Bolsa PIBE 2024

    Publicado em 29/04/2024 às 15:59

    Departamento de Nutrição

     

    Seguindo as normas do EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024, segue lista dos aprovados e classificação.

    Colocação Matrícula
    1o 21200788
    2o 23101284
    3o 23150624
    4o 22103018
    5o 23100911
    6o 20203753
    7o 22200758
    8o 22251120
    9o 23150122
    10o 17205555
    11o 20207200
    12o 24101147
    13o 23201643
    14o 24102868
    15o 23102596
    16o 23207075
    17o 21202454
    18o 23103692
    19o 22202369
    20o 23150795
    21o 23203264
    22o 24150299
    23o 23100916
    24o 17205854
    25o 24104812
    26o 24150216
    27o 22215452
    28o 22101564
    29o 23250776
    30o 23201513
    31o 23103793
    32o 24104812
    33o 24204934

  • Seleção de Bolsista PIBE – Departamento de Nutrição

    Publicado em 03/04/2024 às 14:53

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    EDITAL Nº 02/NTR, DE 22 DE ABRIL DE 2024

    PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O Departamento de Nutrição, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Chefe de Departamento, Claudia Soar, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente

    matriculados e frequentes nos cursos de Administração, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Ciências Sociais, Jornalismo, Letras, Pedagogia, Secretariado Executivo, Serviço Social, Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Departamento de Nutrição, executando as seguintes atividades:

    – Auxílio nas rotinas administrativas da secretaria; no controle do agendamento de salas e equipamentos; no atendimento aos professores, alunos, servidores técnico-administrativos, prestadores de serviço e outras pessoas da comunidade que demandam algum tipo de atendimento;

    – Digitalização de documentos;

    – Organização do arquivo do Departamento;

    – Apoio na organização das reuniões de departamento e encaminhamento de demandas que dela surgirem;

    – Apoio nos processos de licitação de materiais e de serviços, de acordo com a Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21);

    – Manutenção e atualização do site e a rede social do Departamento, através de elaboração de conteúdos de foto e vídeo para divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Departamento.

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

    1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

    1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/05/2024 e final em 28/02/2025.

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

    1. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 22 a 26 de abril de 2024.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ntr@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital

    02/NTR/2024”, os documentos abaixo descritos:

    1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) – disponível em: https://dip.paginas.ufsc.br/files/2023/02/Formulário-de-inscrição-para-estágio-ASSINA_UFSC.pdf;
    2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
    3. c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
    4. d) Currículo atualizado;
    5. e) Texto de motivação para a vaga de até 10 linhas.

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

    1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

    5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

    5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

    5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

    1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio

    de avaliação do texto de motivação para a vaga.

    6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior IAA.

    6.3 O resultado será publicado em https://ntr.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

    1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado

    por email fornecido no formulário de inscrição.

    7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 3 dias úteis será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

    7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período

    de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará

    jus ao seu recebimento em pecúnia.

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.


  • Seleção de Bolsista de Extensão

    Publicado em 14/03/2024 às 11:49

    Publicado edital suplementar de seleção de bolsistas para desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”, com coordenação da profª Janaina das Neves.

    As inscrições deverão ser realizadas até 22 de março, por e-mail.

    Confira o Edital para Seleção de Bolsistas 2024 – suplementar e preencha corretamente a Ficha de Inscrição clicando no link.


  • Seleção de Monitoria

    Publicado em 12/03/2024 às 16:26


  • Seleção de Bolsistas de Extensão

    Publicado em 26/01/2024 às 10:46

    Publicado edital de seleção de bolsistas para desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”, com coordenação da profª Janaina das Neves.

    As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 de fevereiro até 05 de março, por e-mail.

    Confira o Edital e preencha corretamente a Ficha de Inscrição clicando no link.


    ATUALIZAÇÃO – 07/03/2024

    Publicado a homologação das inscrições para seleção de bolsista do projeto “Promoção da Educação Alimentar e Nutricional curricular em escolas públicas: elaboração de material instrucional”.

    Confira no documento os horários para entrevista.


    ATUALIZAÇÃO – 14/03/2024

    Publicado o resultado das entrevistas.


  • UFSC terá horário alternativo de funcionamento durante o recesso escolar

    Publicado em 18/12/2023 às 11:45

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) funcionará em horário de verão do dia 18 de dezembro de 2023 até 23 de fevereiro de 2024. Durante esse período, o expediente será realizado das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h,  conforme determinado pela portaria normativa nº 455/2022/GR, que implementa o horário de verão na instituição.

    A medida segue os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento durante o recesso escolar.

    Confira a matéria na íntegra: Notícias da UFSC